Foi sancionada no início do ano a lei que
autoriza gestantes a interromperem a gravidez em caso de fetos anencéfalos
(causa de um defeito no fechamento do tubo neural, que da origem ao cérebro e à
medula espinhal). Diante dessa polêmica sanção, originaram-se inúmeras
discussões.
Posiciono-me contra a
nova lei, acreditando que não cabe a indivíduo qualquer interferir no
nascimento de um ser, mesmo que o primeiro seja aquele que o gerou. Em meu ver,
o aborto independente da situação, classifica-se em grau equivalente ou
superior a crimes de assassinato.
Mesmo que
juridicamente o feto não seja considerado um cidadão e que, cientificamente é
desconhecido o momento inicial da vida, é preferível considerar como ser vivo
desde o princípio, quando há a fecundação. Em caso de anencefalia, mesmo que o
feto nasça sem o cérebro, possuirá órgãos vitais e poderá ter uma sobrevida de
até um ano (há também a possibilidade de falecer logo após seu nascimento), não
sabendo o tempo de vida que o bebê terá, é melhor deixa-lo nascer mesmo com
limitações, podendo transmitir a ele carinho e atenção.
Muitas pessoas ao
argumentarem a favor do aborto alegam que a mãe do embrião com deficiência no
fechamento do tubo neural, desenvolverá problemas psíquicos e um
constrangimento moral por saber que aquele ser que esta em seu ventre, nascerá
morto ou viverá por pouco tempo. Há muita preocupação com a mãe e praticamente
nenhuma com o feto. Algo previsível, já que vivemos em uma sociedade
individualista e egoísta, que se recusa a enxergar a situação daqueles que não
tem vozes para se defenderem.
Classifico o aborto
como sendo um crime de grau superior ao assassinato, pois, nesse, a vítima não
possui condições de defesa contra seu agressor. Também enquadro a interrupção
da gestação de anencéfalos na questão do preconceito, já que, querer matar um
indivíduo por ele possuir uma deficiência não condiz com os princípios morais e
igualitários da Constituição Brasileira.
Concluo minhas
ideias questionando os direitos humanos, o qual segundo o artigo III diz: “Toda
pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. Não deveria esse
direito beneficiar a todos? Por que então, um feto com anomalia seria exceção?
Uma melhor análise deve ser feita, pois, a aprovação dessa lei não é condizente
com aquilo que esta na constituição do Brasil.
Vamos
mais uma vez dar voz aos que não falam, podemos ajudar esses
fetos indefesos, sejamos contra o aborto e que possamos influenciar aqueles que
nos cercam.
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