sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Aborto de Anencéfalos: A Legalização de um Crime




  Foi sancionada no início do ano a lei que autoriza gestantes a interromperem a gravidez em caso de fetos anencéfalos (causa de um defeito no fechamento do tubo neural, que da origem ao cérebro e à medula espinhal). Diante dessa polêmica sanção, originaram-se inúmeras discussões.
   Posiciono-me contra a nova lei, acreditando que não cabe a indivíduo qualquer interferir no nascimento de um ser, mesmo que o primeiro seja aquele que o gerou. Em meu ver, o aborto independente da situação, classifica-se em grau equivalente ou superior a crimes de assassinato.
  Mesmo que juridicamente o feto não seja considerado um cidadão e que, cientificamente é desconhecido o momento inicial da vida, é preferível considerar como ser vivo desde o princípio, quando há a fecundação. Em caso de anencefalia, mesmo que o feto nasça sem o cérebro, possuirá órgãos vitais e poderá ter uma sobrevida de até um ano (há também a possibilidade de falecer logo após seu nascimento), não sabendo o tempo de vida que o bebê terá, é melhor deixa-lo nascer mesmo com limitações, podendo transmitir a ele carinho e atenção.
   Muitas pessoas ao argumentarem a favor do aborto alegam que a mãe do embrião com deficiência no fechamento do tubo neural, desenvolverá problemas psíquicos e um constrangimento moral por saber que aquele ser que esta em seu ventre, nascerá morto ou viverá por pouco tempo. Há muita preocupação com a mãe e praticamente nenhuma com o feto. Algo previsível, já que vivemos em uma sociedade individualista e egoísta, que se recusa a enxergar a situação daqueles que não tem vozes para se defenderem.
   Classifico o aborto como sendo um crime de grau superior ao assassinato, pois, nesse, a vítima não possui condições de defesa contra seu agressor. Também enquadro a interrupção da gestação de anencéfalos na questão do preconceito, já que, querer matar um indivíduo por ele possuir uma deficiência não condiz com os princípios morais e igualitários da Constituição Brasileira.
   Concluo minhas ideias questionando os direitos humanos, o qual segundo o artigo III diz: “Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. Não deveria esse direito beneficiar a todos? Por que então, um feto com anomalia seria exceção? Uma melhor análise deve ser feita, pois, a aprovação dessa lei não é condizente com aquilo que esta na constituição do Brasil.
    Vamos mais uma vez dar voz aos que não falam, podemos ajudar esses fetos indefesos, sejamos contra o aborto e que possamos influenciar aqueles que nos cercam.

Nenhum comentário:

Postar um comentário